ArtigoNascituro
3926 palavras
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Nascituro: analisando as suas especificidades.Nathan Lino da Silva*
INTRODUÇÃO
Muito se tem falado acerca do nascituro. E, é uma das honráveis polêmicas iniciais do curso de Direito. E assim surge o presente trabalho, como um bom instrumento para o operador e acadêmico do direito que quer analisar o nascituro, sua personalidade e os seus direitos.
Além dos objetivos principais supramencionados, tem-se por objetivo, o presente artigo, discorrer sobre as teorias da personalidade jurídica, sendo elas: Teoria da Concepção, Natalista e da Personalidade Condicional.
De forma alguma queremos encerrar os debates propostos ao tema, mas sim enriquecê-los, visto que é um assunto de importância ímpar à sociedade brasileira, quiçá mundial.
1. O Nascituro no Direito Civil Brasileiro
O artigo 2º do Código Civil Brasileiro, trás a nós o seguinte texto: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Atente-se a similitude de tal artigo com o artigo 4º do Código Civil de 1916: “a personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo a concepção dos direitos do nascituro”. Em outras palavras, veja como o tema já fora abordado e como é antigo, e já vem levantando grandes indagações. Para ter uma noção da amplitude do tema:
Desde os tempos do Direito Romano, já havia normas que falavam do nascituro. Naqueles idos, a personalidade jurídica coincidia com o nascimento. O feto nas entranhas maternas era uma parte da mãe
(portio mulieres vel viscerum), e não uma pessoa, um ente, um corpo.
Não obstante isso, os seus interesses já eram resguardados e protegidos, e em atenção a eles, determinava-se antecipação presumida de seu nascimento, dizendo-se que nasciturus pro iam nato
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habetur quaties de eius commodis agitu.
Então, surgem as indagações: Personalidade? Nascituro? Direito a quem nem ao menos nasceu? O estudo de tais elementos se faz necessário à efetiva compreensão do