Teoria geral do poder de polícia
“TEORIA GERAL DO PODER DE POLICIA”
CHAYANNE LOUISE VIEIRA DA SILVA
SÃO PAULO
2012
2
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO UNIBAN
CHAYANNE LOUISE VIEIRA DA SILVA
TEORIA GERAL DO PODER DE POLÍCIA
Trabalho de pesquisa de Direito Administrativo, para integrar nota da avaliação continuada do 7° semestre do ano letivo sob a orientação do professor Cel. Jefferson de Almeida.
SÃO PAULO 2012
3
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO CONCEITO CONCLUSÃO BIBLIOGRAFIA
Pagina 4 Pagina 6 Pagina 12 Pagina 13
4
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho de pesquisa cientifica jurídico trata da Teoria Geral do Poder de Polícia, dando um apanhado geral sobre o tema, buscando o conhecimento de tal instituto, suas peculiaridades e relevância dentro do Direito Administrativo. O tema do trabalho foi indicado pelo professor, e depois de realizada a pesquisa e conseqüente aprendizado são notórios a importância do estudo do Poder de Polícia para o acadêmico em direito. E, que o tema não se delimita somente dentro da seara do Direito Administrativo, mas se abrange dentro de outros campos do direito. Para que tenha o aprendizado sobre o poder de polícia é necessário ter em mente que os principais aspectos contidos no tema são de um lado as prerrogativas da Administração para viabilizar meios de exercícios de suas atividades e por outro lado as sujeições sendo este os limites que devem ser observados em prol da sociedade O conceito adotado pelo direito Brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse público. Condicionando e restringindo o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Analisado em seu sentido amplo, corresponde ao uso do fim social tanto em prol da sociedade como em beneficio do Estado; abrange os atos do Legislativo e do Administrativo. Em sentido estrito, abrange as intervenções, e regulamentos do poder