Direito Administrativo
– TEORIA E EXERCÍCIOS –
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
Olá pessoal,
Vamos que vamos. Firmes, na batalha. Hoje vamos cuidar dos poderes administrativos. Então, vamos nessa.
Poderes Administrativos
O Prof. José dos Santos Carvalho Filho conceitua poderes administrativos como “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.
Devemos compreender que o ordenamento jurídico confere aos agentes públicos, para o exercício de suas funções e a consecução dos fins públicos, um conjunto de prerrogativas, poderes. E, por força disso, também estabelece uma série de restrições, de deveres.
Percebe-se, portanto, que esses poderes são outorgados aos agentes públicos no sentido de que cumpram suas atribuições voltadas ao atendimento do interesse coletivo.
Então, é até por isso, pode-se enumerar duas características que lhe são peculiares, ou seja, tais poderes são irrenunciáveis e devem ser obrigatoriamente exercidos.
Em razão desse duplo aspecto, os poderes administrativos impõem ao administrador o exercício das prerrogativas e vedam a inércia, eis que o exercício dessas prerrogativas é obrigatório tendo em vista o atendimento dos anseios coletivos.
Significa dizer que ao ser conferido certo poder, o é em razão do exercício da atribuição, de modo que o agente público não poderá ficar inerte, não poderá se omitir, deverá realizar suas funções. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 1
CURSO DIREITO ADMINISTRATIVO
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DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
É que, enquanto o particular quando titular de uma prerrogativa tem a faculdade de exercê-la, o administrador tem o poder-dever de agir.
Isto é, conforme destaca Bandeira de Mello, “tais poderes são instrumentais: servientes do dever de bem cumprir a finalidade a que estão indissoluvelmente atrelados. Logo, aquele que desempenha função, tem, na realidade, deveres-poderes”.