Segurança do trabalho e a teoria geral do estado.
O Estado tem uma grande importância em relação à segurança publica antigamente no período absolutista os Estados eram representados pelos Reis, suas atividades eram consideradas divinas e assim não permitia nenhuma contestação por parte da sociedade e das autoridades do período como a própria igreja. Com a evolução e aprimoramento dos conceitos de Estados surgiram os conceitos civilistas que atribuíam responsabilidades a o Estado, responsabilidades estas que ate hoje vigoram sobre as sociedades contemporâneas. Os aspectos do Estado é observado pela Teoria Geral do Estado através da análise de tudo que perpassa pelas atividades do mesmo, onde a segurança publica se encaixa como instrumento de organização social, no âmbito das relações entrem os indivíduos. Em relação à segurança publica na constituição Brasileira de 1988 em seu Art.144 diz, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares". Este artigo da constituição brasileira demonstra de forma clara a importância do Estado para a segurança da sociedade, pois a manutenção dos órgãos públicos é considerada por estudiosos como fundamental para garantir eficácia no aspecto de segurança,
Com diz Roger Saúde Brutti em seus estudos sobre o Estado e a segurança publica “quando o Estado não garante os aspectos estruturais como iluminação de praças e o maior numero de policiais para poder observar os inúmeros cantos das cidades atuais, esse Estado esta com um câncer”
Sendo assim os pequenos pontos onde não se atuam o Estado são como pequenas pontos onde a criminalidade se prolifera como as células cancerígenas se espalhando pelo corpo humano, pois uma praça mal