Teoria geral do estdo
UNIDADE VENDA NOVA
CURSO DE DIREITO – 1º PERÍODO - NOITE
TEORIA GERAL DO ESTADO
Gleidson Mateus de Melo
Juliana Lima de Paula
Melquisedeque Alves de Oliveira
Najara Helena Hallais Câmara
Suelem Naiara da Silva
Tiago Henrique Costa Silva
Belo Horizonte
2010
ESTADO E GOVERNO
O ESTADO CONSTITUCINAL
O constitucionalismo, assim como a moderna democracia, tem suas raízes no desmoronamento do sistema político medieval, passando por uma fase de evolução que iria culminar no século XVIII, quando surgem os documentos legislativos a que se deu o nome de Constituição.
Em sentido geral, pode-se dizer que o constitucionalismo começou a nascer em 1215, quando os barões a Inglaterra obrigaram o Rei João Sem Terra a assinar a Magna Carta, jurando obedecê-la e aceitando a limitação de seus poderes. Depois disso, ainda seriam necessários alguns séculos para que ocorressem avanços substanciais, o que se dará na própria Inglaterra, no século XVII, quando a Revolução Inglesa consagra a supremacia do Parlamento como órgão legislativo. Com isto se chega bem próximo da idéia de que o Estado deve ter "um governo de leis, não de homens".
Aí estão os três grandes objetivos, que, conjugados, iriam resultar no constitucionalismo: a afirmação da supremacia do indivíduo, a necessidade de limitação do poder dos governantes e a crença quase religiosa nas virtudes da razão, apoiando a busca da racionalização do poder. Este último objetivo, atuando como que um instrumento para criação das condições que permitissem a consecução dos demais, foi claramente manifestado pelos autores que mais de perto influíram na Revolução Francesa. Embora a primeira Constituição escrita tenha sido a do Estado de Virgínia, de 1776, e a primeira posta em prática tenha sido a dos Estados Unidos da América, de 1787, foi a francesa, de 1789, que teve maior repercussão.
É preciso ter em conta, porém, que o constitucionalismo, apesar de impulsionado sempre