Liquidação de empresas
Liquidação, etimologicamente, significa ação ou efeito de liquidar, ajuste ou apuramento de contas. Na acepção jurídica tem significados diversos, ora designado p procedimento pelo qual se apura o quantum da condenação, ora indicando o ato que segue a dissolução da sociedade. No âmbito do direito falimentar, como afirma Nelson Abrão, “ observados os lineamentos gerais da conceituação, isto é, implicando a apuração de valores determinados do ativo e passivo da massa, a liquidação tem um sentido especial de conversão em dinheiro dos bens e direitos arrecadados e, com seu produto, o pagamento dos credores”.
Com efeito, a falência é um processo de execução coletiva que objetiva a apuração do ativo para solução do passivo. Estes dois atos fundamentais – apuração do ativo e solução do passivo – constituem a chamada liquidação, que pode ser definida como a apuração que objetiva a transformação do ativo em dinheiro para o consequente pagamento aos credores.
“ A liquidação na falência processa-se com a realização do ativo e com o pagamento do passivo – escreve Sampaio de Lacerda. São duas fases, sem que haja obrigatoriedade da ordem cronológica. Podem operar-se simultaneamente, como sempre acontece. À medida que se vai realizando o ativo, pode-se ir efetuando o pagamento do passivo. A liquidação do ativo é o traço decisivo e característico do processo falimentar, acentua Bonelli, que é de fato essencialmente, como sempre acontece, à medida que se vai realizando processo executivo sobre os bens do devedor. A satisfação dos credores – fim precípuo do processo – não se pode conseguir a não ser com a redução dos vários elementos ativos do patrimônio por aquele meio universal de pagamento, que é o dinheiro. A liquidação tem, pois, finalidade, reduzir a dinheiro o ativo para que possam ser pagos os credores”.
De acordo com a Receita Federal, Liquidação de empresa se entende como:
“A liquidação de firma individual ou de sociedade mercantil, é o