TEORIA GERAL DO ESTADO
ESTADO
Todos os Estados podem se tornar membros da
Nações Unidas
Art. 4º, §1 da Carta das Nações Unidas
•Qual o conceito de Estado?
•Quais os requisitos deve uma organização política possuir para ser considerada Estado?
Estado
O conceito de Estado não pode se considerado apenas do aspecto interno. Para Doehring, não há qualquer elemento de direito constitucional que isoladamente permita a identificação do Estado.
Os Estados organizam-se, através da adoção de constituições, de modo muito singular, não sendo razoável apontarmos um modelo como critério identificador do Estado
Estado
“Uma definição amplamente válida, a saber, uma definição de Estado mundialmente legítima, só é possível por meio de uma observação externa do Estado, ou seja, a partir do direito internacional.”
Karl Doehring
Teorias sobre a natureza do
Estado
Teoria dos Três Elementos
• Há Estado quando verificamos uma determinada sociedade com um poder originário e meios coercitivos para dominar seus membros sobre o seu território, conforme uma ordem que lhe é própria. Georg Jellinek
Teoria dos três elementos
São elementos integrantes do
Estado:
Povo
Território
Soberania
Teoria normativista
• Hans Kelsen concebe o Estado como o ordenamento jurídico puro enquanto exigência do Direito.
• Segundo afirma Doehring, Kelsen dispensa acrescentar à definição de Estado qualquer elemento sociológico ou psicológico, decorrentes do “ser”. O reconhecimento jurídico da natureza do
Estado se limita à função das normas, ou seja, se limita ao “dever ser”.
Teoria normativista
Estado e Sociedade
Para Kelsen, o Estado, como realidade social está incluído na categoria de sociedade, ele é uma sociedade. No entanto, o Estado como comunidade jurídica não se separa do ordenamento jurídico.
Estado e Sociedade: uma unidade normativa “Como não temos nenhum motivo para supor que existam duas ordens normativas diferentes, a ordem do
Estado e a sua ordem jurídica, devemos admitir que a