TEORIA GERAL DO DIREITO
1. O que são fontes do Direito e qual a finalidade de seus estudos?
R. São os elementos geradores das normas jurídicas. E de onde o Direito se origina. A sua finalidade é evitar arbitrariedades, todo direito jurídico tem que estar fundamentado em fonte
2- Quais as espécies de fontes do Direito?
R- Fontes Históricas, fontes formais, fontes matérias
3- O que é lei no sentido amplo e lei no sentido estrito?
Quais as espécies de lei em sentido amplo? Explique.
R- Lei em sentido amplo são todos os atos normativos elaborados por uma autoridade competente.
Lei em sentido estrito São todos os atos normativos elaborados pelo poder legislativo.
Espécies de lei em sentido amplo.
CONSTITUIÇÃO, EMENDAS CONSTITUCIONAIS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, DECRETOS
LEGISLATIVOS, LEIS NO SENTIDO ESTRITO.
Toda lei em sentido estrito é lei no sentido amplo, mas nem toda lei no sentido amplo é lei no sentido estrito.
4- Quais as diferenças entre lei ordinária e lei complementar?
R- A lei ordinária regula assuntos de caráter residual, e deve ser aprovada pelo Quorum de maioria simples, depois de instalada a sessão pelo quorum de maioria absoluta.
Lei complementar regulamenta matérias especificas indicadas pela constituição, e deve ser aprovada pelo quorum de maioria absoluta, depois de instalada a sessão pelo quorum de maioria absoluta.
5-Explique o processo legislativo?
R- Inicia-se com a apresentação de um projeto de lei em uma das casas do congresso nacional, que após discussões pertinentes e aprovação em uma das casas poderá; rejeitar, (emendar) ou aprovar. Se for rejeitado será arquivado, se for emendado será encaminhado á outra casa, para que as alterações possam ser feitas e se aprovado será encaminhado ao chefe do poder executivo para sancioná-la ou promulgá-la. Em seguida será encaminhado para publicação no órgão competente parta tornar pública sua existência.
6- O que é uma lei adjetiva, substantiva, cogente e dispositiva?
R-lei Adjetiva ou