gay e suas caracteristicas
Projeto de Lei nº 00022/2014
Interessado: Vereador Sandro Pimentel
Assunto: Institui mecanismo de controle do patrimônio público do Município do Natal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos, e dá outras providências.
P A R E C E R
I – RELATÓRIO Trata o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Vereador Sandro Pimentel, que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Município do Natal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos. A tramitação processual legislativa, em consonância com o previsto regimentalmente, seguiu o envio à esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de parecer. É o que importa relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO A nossa Carta de 1988, fortaleceu o Município, ao considerá-lo ente estatal integrante da Federação, como entidade político-administrativa, dotado de autonomia política, administrativa e financeira sendo-lhe assegurado a legislar sobre assuntos de interesse local. Da análise do conteúdo contido no presente Projeto de Lei em exame, verifica-se que a matéria ali discutida, não se insere naquelas elencadas pela Constituição Federal, como sendo de competência legislativa privativa da União (art. 22), possibilitando, assim, a produção normativa do ente federativo municipal. De fato, a nossa Carta Magna atribui ao Município, a competência para legislar sobre os temas que afetam diretamente aos seus