Teoria geral do direito societário
Sócio B
Sócio C
Sócio D
Ou seja, como regra geral a sociedade é LIMITADA e, exaurido o patrimônio da sociedade empresária os sócios não respondem pelos débitos remanescentes, porque a sociedade contraiu a dívida em nome próprio, exauriu o seu patrimônio e os credores devem suportar o inadimplemento. Porém se sócios forem de sociedade ILIMITADA é possível, SUBSIDIARIAMENTE cobrar do patrimônio dos sócios. Exaurido o patrimônio da sociedade empresária, em se tratando de:
Sociedade Limitada, os credores suportarão o inadimplemento.
Sociedade Ilimitada, os credores podem sempre, SUBSIDIARIAMENTE, cobrar do patrimônio dos sócios, o remanescente, dividido em partes iguais e, de forma individual.
Sendo Ilimitada e Solidária, cobra-se o remanescente de um dos sócios que entrará em regresso contra os demais. Pergunta: como será cobrado de cada sócio?
Resposta: nesse caso a dívida (da sociedade ilimitada) será (subsidiariamente) dividida entre os sócios igualmente, cabendo receber uma parte de cada um deles. Porém se além de a responsabilidade ser ilimitada for SOLIDÁRIA, o credor poderá cobra de um dos sócios, o valor total e, o que pagou, entrará com ação de regresso em face dos outros. A solidariedade opera-se entre os sócios, nunca entre sociedade e sócios que, nesse caso opera-se a subsidiariedade desde que seja responsabilidade ilimitada. Quanto ao conhecer a responsabilidade dos sócios, é preciso verificar o tipo de sociedade no Código Civil, no caso de o contrato estar silente sobre ela. Por exemplo: nas sociedades em nome coletivo, os sócios têm responsabilidade ilimitada... veremos quando estudarmos os tipos societários. EXCEÇÕES À REGRA DA SUBSIDIARIEDADE Pergunta: quando pode cobrar do sócio antes mesmo do exaurimento da sociedade