O controle interno na administração publica
CURSO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
“ O CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AS COMISSÕES PERMANENTES DE DISCIPLINA E AS PRINCIPAIS DUVIDAS SOBRE PROCESSOS DISCIPLINARES”
ALUNO : MARCO VINICIO RIGUEIRA
E_mail: vinicio @adm.cefetmg.br
I - INTRODUÇÃO
“Não há crime mais hediondo do que a corrupção, que está a exigir a pena de prisão perpétua, sem quaisquer benefícios”.
Este trabalho objetiva apresentar aos possiveis interressados, um resumo dos conhecimentos adquiridos pelo autor, sobre o tema Processos Disciplinares, (Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares), no ambito da administração pública federal, e desta froma espero que o mesmo possa contribuir para a formação de servidores do CEFET-MG, para que quando necessário existam profissionais qualificados para composição das Comissões Processsantes.
È sabido, que a conjuntura atual do país, a inpunidade , a desconfiança, a insegurança, tem feito com que apopulação confie cada vez menos nas instituições e nos agentes públicos, notadamente, naqueles que lidam com as questões de justiça e segurança.
De conformidade com as estatísticas oficiais, 86% (oitenta e seis por cento) dos Processos Administrativos Disciplinares -PAD instaurados pela Administração Pública Federal, são anulados pelo Judiciário devido a incorreções na sua processualística.
Decorrem esses fatos da certeza de que as comissões que, em sua maioria, são constituídas às pressas, e compostas muitas das vezes por servidores, sem a indispensável pré-qualificação para o desempenho de tão nobre múnus público, sobretudo, quando nenhum de seus membros e, principalmente, o presidente não possuem conhecimento suficiente, dificultando sobremaneira o desenvolvimento dos trabalhos da comissão.
A ausência de formação acadêmica específica tem sido a responsável direta das nulidades, falhas e erros de ordem processual insanáveis, o que impõe ao Magistrado ao ser provocado pelo servidor que foi