Teoria geral da politica
1. Teoria Geral da Política 7
2. Conclusões 9
2.1 Conclusão : Stephanie Vieira......... 8
2.2 Conclusão : Viviane Andrade 10 2.3 Conclusão : Adrilaine Cristina Novais Silva.............................................................11
3. Bibliografia 12
Introdução
Teoria Geral da Política
A filosofia do direito, filosofia jurídica ou ainda Jusfilosfia, é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito.
Comumente, este campo tem sido abordado tanto de um prisma filosófico, por filósofos de formação, quanto de um prisma jurídico, por juristas de formação. Seus grandes temas são a justiça (teoria da justiça), a propriedade, a liberdade, a igualdade, o conceito de direito, os métodos de produção, interpretação e de aplicação do direito (metodologia jurídica) e a função do Direito na sociedade.
A filosofia do direito ou Jusfilosofia, além de investigar os fundamentos conceituais do Direito, se ocupa de questões fundamentais como a relativa aos elementos constitutivos do Direito; a indagação se este compõe-se de norma e é a expressão da vontade do Estado; se a coação faz parte da essência do Direito; se a lei injusta é Direito e, como tal obrigatória; se a efetividade é essencial à validade do Direto, etc.
Segundo o que acentua N. E. Simmonds: “A filosofia do direito se situa na intersecção desses problemas e procura formar uma compreensão coerente da natureza do direito, a fim de resolvê-los. Alguns problemas são de um tipo que pode ocorrer a qualquer pessoa que pense, enquanto outros decorrem da compreensão técnica e da experiência dos advogados.”
Como todo ramo da filosofia, a Jusfilosofia trata do problema da essência do Direito (o que é direito?), da existência (o que existe?) da justificação (para que o direito serve?) e também do problema da justiça (que é justiça) além de procurar estabelecer parâmetros para determinar quando determinado ordenamento jurídico é justo).
Herbert Hart, em seu