Teoria geral da política
CAPÍTULO 3
Ao início, o autor conceitua a definição de política como termo habitualmente empregado para indicar atividades ou conjuntos de atividades que têm de algum modo, como termo de referência o Estado. São atribuições da política, quando agente, atos como o de comandar algo, o de legislar normas válidas, o de extrair e distribuir recursos de um setor para outro da sociedade e assim por diante, e quando paciente, ações como conquistar, manter, defender, ampliar, reforçar, abater, derrubar o poder estatal etc. O conceito de política está estreitamente ligado ao conceito de poder. O poder foi definido tradicionalmente como ‘consistente nos meios para se obter alguma vantagem’ (Hobbes) ou, de modo análogo, como ‘o conjunto dos meios que permitem conseguir os efeitos desejado’ (Russell). A definição de poder como tipo de relação entre sujeitos deve ser integrada à definição do poder como a posse dos meios que permitem obter ‘alguma vantagem’, ou os ‘efeitos desejados’. O poder político pertence a categoria do poder de um homem sobre outro homem. Há varias formas de poder do homem sobre o homem, sendo o poder político apenas uma delas. A tipologia clássica das formas de poder estabelece, sobretudo, três formas de poderes: o poder paterno, o poder despótico e o poder político. O poder paterno é exercido no interesse dos filhos, o despótico, no interesse do senhor, o político, no interesse de quem governa e de quem é governado. Em contrapartida, a tipologia moderna das formas de poder, a partir do critério de classificação das várias formas de poder que se funda sobre os meios dos quais se serve o sujeito ativo da relação para condicionar o comportamento do sujeito passivo, estabelece três formas: o poder econômico, o poder ideológico e o poder político. O primeiro é aquele que se vale da posse de certos bens necessários, ou assim considerados em uma situação de escassez, para induzir aqueles que não os possuem a ter uma