Teoria Geral da Interpretação
CURSO DE DIREITO
TEORIA GERAL DA INTERPRETAÇÃO
Prof. Dr. Anderson Rosa Vaz
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1ª QUESTÃO. Observe as seguintes imagens. Leia o texto. Após responda.
“Embora os dados sobre a fome no Brasil não sejam precisos, uns falam em torno de 50 milhões (Mapa do Fim da Fome no Brasil - Fundação Getúlio Vargas), outros em torno de 34 milhões (dados do IBGE) ou ainda dados do governo que apontam para um número em torno de 24 a 26 milhões (Programa Fome Zero), o que importa é que a fome é uma realidade no Brasil, e independentemente da quantidade de pessoas que passam fome, este é um direito fundamental de toda pessoa humana e precisa ser combatido urgentemente, pois na sua esteira todos os demais direitos também são violados.
A situação é tão dramática que o suíço Jean Zigler, relator especial das Nações Unidas para o Direito à Alimentação, concluiu que o Brasil não garante a seu povo esse direito, assegurado pelo Pacto Número 1 da ONU. Jean Zigler atribuiu três causas à fome: o latifúndio e a concentração de terras, a baixa renda da população e a falta de uma política integrada na área social para atender as pessoas mais vulneráveis, incluindo as crianças. Essa opinião está de acordo com o estudo da FGV, ao menos no que se refere à infância. O levantamento afirma que 45% dos nossos indigentes têm menos de 15 anos.” (Por Vitor Casimiro – www.partilhe.org)
Considerando o teor do art. 6º da CF/88, seria possível garantir o direito a alimentação a partir da norma jurídica? Justifique sua resposta. Relacione o assunto com o tema “judicialização de políticas públicas”
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