1 Trabalho Feito
DIÁLOGO COM EMILIO BETTI
MARIA HELENA DAMASCENO E SILVA MEGALE*
Sumário: 1. Introdução; 2. Tipos de interpretação em Betti; 3. O objeto da interpretação segundo Betti: a forma representativa; 4. Meios de expressão da forma representativa; 5. A vivente espiritualidade e o pluralismo na interpretação; 6. A função normativa da interpretação; 7. A interpretação teleológica; 8.
A interpretação evolutiva; 9. Principais traços da metodologia hermenêutica de Betti; 10. Cânones hermenêuticos referentes ao objeto; 10.1 O cânone da autonomia; 10.2 O cânone da totalidade; 11.
Cânones hermenêuticos referentes ao sujeito; 11.1
O cânone da atualidade do entender; 11.2 O cânone da adequação do entender; 12. O papel dos juristas na interpretação jurídica; 13. Conclusões; 14.
Referências Bibliográficas.
1 – Introdução
O pensador italiano Emilio Betti nasceu em 20 de agosto de 1890 e faleceu em 11 de agosto de 1968. Foi professor de
* Professora Adjunta na Faculdade de Direito da UFMG; doutora em Direito pela UFMG.
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REVISTA BRASILEIRA DE ESTUDOS POLÍTICOS
diversas disciplinas do Direito, entre as quais são citadas Direito
Civil, Direito Romano, Direito Internacional, Direito
Processual e Teoria da Interpretação. Betti, com inspiração nos grandes espíritos da idade romântica alemã, leitor de Friedrich
Ernst Daniel Schleiermacher (1766-1834) e Wilhelm Dilthey
(1833-1911), apreciador das correntes da Psicologia moderna, incluindo aquela representada por Carl Gustav Jung (18751961), revelou com profundidade seu pensamento hermenêutico principalmente na obra Teoria Generale della Interpretazione, centro irradiador destas reflexões dialogais. Antes já havia escrito outra grande obra sobre a interpretação jurídica,
Interpretazione delle legge e degli atti giuridici (1949), importante principalmente na literatura do Direito Privado. Começou a elaborar a Teoria Geral da Interpretação em 1947 para