Poder Legislativo
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por: um parlamento em nível nacional; parlamentos dos estados federados, nas federações; eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é constituído pelo congresso, pelo parlamento e pelas assembleias ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia.
O Poder Legislativo federal no Brasil é composto pela Câmara dos Deputados e Senado, que representam respectivamente o povo brasileiro, os Estados e o Distrito Federal. As duas Casas formam o Congresso Nacional, localizado em Brasília, onde trabalham os senadores e deputados federais.
Também faz parte do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU),