Teoria Geral da Execução Cível- Aula 01
AULA 1 - TUTELA DE EXECUÇÃO
Bibliografia
TEORIA GERAL DA EXECUÇÃO
I – Introdução
Cognição e Execução
A execução é destinada a satisfação de obrigações ou efetivação de direitos reais.
Normalmente quando se fala em execução estamos tratando de obrigações. É muito comum se fazer essa relação de atividade executiva e direito obrigacional. Mas direitos reais também vão ser efetivados através de métodos executivos, quando são violados. Então a necessidade de entrega de um bem que e oriundo do direito real vai ser feito por intermédio da satisfação executiva também.
Então, na execução realizada pelo Estado, Jurisdição, o objetivo é justamente o seu caráter satisfativo. Por isso, a execução é também denominada de Tutela satisfativa ou atividade satisfativa, pois é através do intermédio desses métodos que a entrega desse bem jurídico vai se realizar. . VC tem muitas vezes um direito obrigacional real que está materializado numa decisão judicial, mas que foi descumprida. Uma vez essa decisão judicial descumprida, qual é a forma legítima de fazer com que essa decisão seja efetivamente satisfeita? Por intermédio de técnicas executivas. A execução cível é exatamente destinada a isso. Aí nós podemos ter obrigações ou direitos reais.
Em direitos reais nós vamos ter execuções similares às execuções de obrigações de entrega de coisa, então para entrega coisa o dever pode ser oriundo de um direito obrigacional ou de um direito real. Bem, qual é a diferença entre tutela de cognição e a tutela de execução?
Nós temos várias diferenças.
A tutela de conhecimento ou cognitiva, ela tem a finalidade de acertamento de definição do conflito, quem tem razão? Identificar a resolução do conflito.
E a execução? A execução é satisfativa, é para integrar. É para satisfazer aquilo que foi definido na decisão judicial que reconhece ou impõe o dever jurídico obrigacional real não sendo cumprido: Execução (então é para entregar).
Essa execução também pode ser