Questões Raciais
Aula dia 11/08/2014
- Ato ilícito – art.186, CC
Elementos do Ato Ilícito – (contrariedade – situação clássica)
1 – Ação (comitendo) ou omissão (omitendo)
2 – Voluntariedade (dolo)
3 – Culpa (imprudência, imperícia ou negligência)
4 – Dano (material ou moral)
5 – Nexo causal
- Ato ilícito – art.187, CC – abuso do direito – fim econômico e social, boa fé.
Indenização = retornar à situação anterior – aspectos subjetivos (valor/dano moral)
- Requisitos para responsabilidade civil – a obrigação de pagar o outro pelo dano causado, terá que responder civilmente, reparando os prejuízos.
a) ação ou omissão – é da própria pessoa, ou de terceiros.
- culpa “in eligendo” ou “in vigilando” – art.932, I
1 – contratual – descumprimento do contrato (inadimplemento) – dever de indenizar; art.389 à 405, CC.
2 – extracontratual – ato ilícito (depende conduta de ação culposa/dolosa) – dever de indenizar ; art.927 até 854, CC. (responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana)
Fontes das Obrigações:
1 – Contrato
2 – Ato Ilícito
3 – Lei
4 – Declaração Unilateral da vontade
Aula dia 18/08/2014
Pressupostos da Responsabilidade Civil
1 – Ação (conduta positiva) ou Omissão (conduta negativa) – conduta própria do agente; pode ser de um terceiro (recai sobre o patrimônio da pessoa). Art.936, CC
Refere-se a lei a qualquer pessoa que, por ação ou omissão, venha a causar dano a outrem. A responsabilidade pode derivar de ato próprio(arts. 939, 940, 953 etc.), de ato de terceiro que esteja sob a guarda do agente (art. 932) e, ainda, de danos causados por coisas(art. 937) e animais(art. 936) que lhe pertençam. Para que se configure a responsabilidade por omissão, é necessário que exista o dever jurídico de praticar determinado fato (de não se omitir) e que se demonstre que, com a sua prática, o dano poderia ter sido evitado. O dever jurídico de não se omitir pode ser imposto por lei (dever de prestar socorro às vítimas de