Direito proc. civil i
Aula: 01
Caso Concreto 1
Ana propõe ação de conhecimento em face de César, Rafael e Talita. Narra a autora como causa de pedir que o contrato celebrado pelas partes é nulo de pleno direito, objeto ilícito. Citados, todos integram o pólo passivo, na qualidade de litisconsortes necessários unitários. Após oferta conjunta de contestação, um dos réus, em audiência, reconhece a procedência do pedido autoral.
INDAGA-SE:
a) O ato praticado é válido? Explique.
Não; unitário: sentença uniforme para todos. Ocorre no litisconsórcio necessário em razão da natureza da relação jurídica discutida, quando há uma só relação jurídica e mais de um interessado, todos terão que participar e a decisão deve ser idêntica para ambos
- Regime do litisconsórcio varia dependendo da espécie. Se a solução pode ser distinta para os litisconsortes, os atos (contestação, recurso, confissão, etc.) praticados por um não beneficia e nem prejudica os outros (regime da absoluta independência). Por outro lado, se a solução deve ser igual para todos, os atos benéficos de um a todos se aproveita e os prejudiciais não produzem efeitos nem para quem o praticou, salvo se praticado por todos (ex. confissão).
b) O litisconsórcio formado é incidental ou superveniente? Justifique.
É Originário;
O litisconsórcio originário é aquele que se estabelece no início da demanda, aquele que já se cria com ela. Ocorre quando desde logo, ao ingressar em juízo, existem vários autores, ou quando o autor aponta vários réus na petição inicial, ou ainda quando vários autores demandam vários réus. O litisconsórcio originário acompanha a ação desde sua propositura e tem seu início no mesmo momento do começo da demanda judicial.
Já o litisconsórcio superveniente surge após o início da demanda, O litisconsórcio superveniente ocorre no curso do processo (também chamado ulterior, sucessivo ou incidental).
Caso Concreto 2
Alguns proprietários e moradores de determinado