Teoria Funcionalista: Funcionalismo Teleológico X Funcionalismo Radical o Garantismo Penal e Dos Delitos e das Penas
Alinne Rodrigues Garção*
Ana Karla de Oliveira Freires*
Jaqueline Rodrigues Garção*
RESUMO
O Funcionalismo Teleológico de Roxin diz que a função primordial do direito penal é possibilitar o adequado funcionamento da sociedade. E o Funcionalismo Radical segundo Günther Jakob a finalidade do direito penal não é a proteção de bens jurídicos, mas a garantia da vigência e do respeito às normas. O Garantismo que pode ser entendido de três formas distintas, mas correlacionadas: como um modelo normativo de Direito, como uma teoria crítica do Direito, e como uma filosofia política. E o autor Beccaria nos apresenta o primeiro dos diversos problemas existentes no sistema criminal vigente: trata-se do uso das leis em benefício de uma minoria da população, que em razão disso consegue acumular renda e privilégios, ao passo que a maioria da sociedade enfrenta uma situação de miséria, sofrendo com o descaso das autoridades. Diante disso, aponta como solução o uso de boas leis para obstar os abusos das minorias e, por conseguinte, promover o bem-estar às massas por meio de uma política de distribuição equânime assegurada pelas vias legais.
Palavras-chave: Sociedade, Normas, Normativo, Teoria, Politica, Lei, Direito Penal, Individualização, Direitos Humanos e Fundamentais.
ABSTRACT
Teleological functionalism of Roxin says that the primary function of criminal law is to enable the proper functioning of society. And the Radical Functionalism second Günther Jakob the purpose of criminal law is not the protection of legal rights, but the guarantee of validity and respect the rules. Guaranteeism that can be understood in three different ways, but related: as a normative model of law as a critical theory of law, and as a political philosophy. Beccaria presents the first of many existing problems in the current