Teoria do fogo
SEGURANÇA DO TRABALHO
Material de apoio ao estudo
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E EXPLOSÕES
Coletânea e Organização
Prof. Esp. Alex Brito de Moura
Fernandópolis – SP
2013
Noções básicas sobre incêndios e explosões bem como atribuições do profissional habilitado para prestar os primeiros atendimentos
Nenhum sistema de combate a incêndios, por mais eficiente que seja funcionaria sem a presença do homem treinado para operá-lo e para que ela seja eficiente, é fundamental que toda a equipe saiba operar os equipamentos de combate a incêndios, com segurança e responsabilidade, dentro de regras básicas e essenciais, sem interferir, na medida do possível, nas atividades normais da empresa.
Alguns critérios são adotados para a seleção de candidatos a brigadista tais como: permanecer na edificação; possuir experiência anterior como brigadista; possuir boa saúde; possuir bom conhecimento das instalações; ter responsabilidade legal e ser alfabetizado. Legislação
No âmbito federal: A Brigada de Incêndio está prevista na Lei nº 6.514 de 1977, que dá as diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada pela Portaria nº
3.214/78, através da NR 23.
No âmbito estadual: O programa de Brigada de Incêndio está previsto no Decreto
Estadual nº 56.819 de 19.03.11, que regulamenta a segurança contra incêndio nas edificações de áreas de risco no Estado de São Paulo, em vigor a partir de sua publicação, que contempla a I.T (Instrução Técnica) 17 que passou a integrar os parâmetros para o programa de Brigadas de Incêndio.
As atribuições do Brigadista
Ações de Prevenção: Avaliação dos riscos existentes; Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; Inspeção geral das rotas de fuga; Elaboração de relatório das irregularidades encontradas; Encaminhamento de relatório aos setores competentes;
Orientação à população fixa e flutuante; Prática de exercícios simulados.
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Ações de Emergência: Identificação da situação; Alarme/abandono de