Teoria do Estado
Este trabalho tem o intuito de apresentar a cada leitor, de forma breve, as ideias de funções e finalidades do Estado, a Constituição e o Poder Constituinte, que exerce na C.F. grande poder de modifica-la ou até elaborar nova Constituição.
É de grande importância entender em sua totalidade os componentes do nosso ordenamento jurídico, para que assim possamos exigir e até controlar de forma minuciosa a elaboração de cada regra que constitui a nossa Lei Maior.
FINALIDADE E FUNÇÕES DO ESTADO
Finalidade
A legitimação de todos os atos do Estado depende de sua adequação ás finalidades. Defesa, ordem, bem-estar e progresso.
Fins Objetivos
Relaciona-se a indagação sobre o papel representado pelo Estado no desenvolvimento da história da humanidade. Existem os fins universais objetivos que são os fins comuns a todos os estados de todos os tempos. A teoria organicista entende o Estado como um fim em si mesmo, negava a existência de finalidade objetiva.
Mecanicista
De fundo materialista, negaram a existência da finalidade, sustentando que a vida social é uma sucessão de acontecimentos inelutáveis que não podem ser dirigidos para certo fim. Sustentam a existência de fins particulares objetivos: cada estado tem seus fins particulares que resultam da circunstancias em que eles surgiram e se desenvolveram e que são condicionantes de sua história.
Fins Subjetivos
É o encontro da relação entre os estados e os fins individuais. O estado é sempre uma unidade de fim, é uma unidade conseguida pelo desejo de realização de inúmeros fins particulares, sendo importante localizar os fins que conduzem à unificação. JELLINEK: “as instituições do estado não são poderes cegos da natureza, mas nascem e se transformam por influência da vontade humana e em vista de fins a atingir”.
Fins Expansivos
O crescimento do estado desmesurado, a tal ponto que se acaba anulando o indivíduo. Utilitaristas: quando indicam como bem supremo o máximo desenvolvimento