Teoria do direito
* Estudo da palavra direito vem do latim directum ou rectum, que significa “reto” ou “aquilo que é conforme uma régua”.
“É o direito um sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhes atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em consequência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo poder público.”
Conceito de Ciência
* ‘’ O que impulsiona o homem em direção à ciência é a necessidade de compreender a cadeia de relações que se esconde por trás das aparências sensíveis dos objetos, fatos ou fenômenos, captadas pela percepção sensorial e analisadas de forma superficial, subjetiva e crítica pelo senso comum. O homem quer ir além dessa forma de ver a realidade imediatamente percebida e descobrir os princípios explicativos que servem de base para a compreensão da organização, classificação e ordenação da natureza em que está inserido. ’’
Direito é ou não é uma ciência
* ‘’ A ciência (ou o método científico), explica e comprova, por demonstrações empíricas, como as coisas funcionam. O Direito não explica como as coisas funcionam. Explica como deveriam ser. Estabelece um padrão a ser seguido, em razão do contexto filosófico, cultural, político, sociológico e religioso de uma determinada nação. Por isso o Direito não é o mesmo em todos os países, e a ciência, esta sim é universal. Mais que isso, o Direito é passível de interpretações, as quais convivem, por assim dizer, harmoniosamente. É comum dizer que "qualquer questão em Direito admite pelo menos três correntes: sim, não e depende". A ciência não aceita mais de uma verdade, mas havendo incertezas, busca-se aperfeiçoar o método, e não a interpretação.
É comum ver-se decisões diferentes em casos iguais. Ao interprete da lei, e em última análise, ao juiz que aprecia a causa em concreto,