Teoria do direito
DIREITO RAMANO CLASSICO (WOLKMER p. 121 – 153) * Roma antiga era composta por poucos grandes detentores do capital. * Senadores governavam pelos interesses de determinados grupos econômicos. * Patrício era chamado esses grandes detentores do capital, pessoas que precisam de dinheiro pediam aos patrícios que os ajudavam podendo ser com animais, sementes para essas pessoas pobres pudessem plantar.
O patriarca possuía grande poder sobre todos aqueles que dele dependiam, e o direito era regrado significativamente visando a eugenia.
“MUTATIS MUTANDIS” – mudando o que deve ser mudado.
O direito civil compreendia quase a plenitude dos acontecimentos entre romanos, como, por exemplo, a invasão diante de violência física: “ilícito civil”. A intervenção jurisdicional do direito romano clássico era mais que ineficaz: “ilusório”. Exigia-se o “LITIS CONTESTATIO”.
28/02/2013
Fases históricas do Direito Romano Clássico
1º - Período da Realeza – das origens arcaicas de Roma até 510 a.C.
- Lenda dos irmãos gêmeos Romulo e Remo (simbolizam dois grupos rivais, povo fundador de Roma). Romulo é quem se confere a lenda o fundador de Roma.
- Nesta época, Roma era um estado teocrático em que o rei era o único chefe politico, jurídico, religioso e militar, vitalício e irresponsável.
- Abaixo do rei tinham: o senado, composto de 100 membros (eram conselheiros do rei), assessores militares, cargo de custódia da cidade, juízes de crimes contra o Estado, e juízes encarregados do julgamento de homicídio doloso de um pater famílias praticado pelo seu filho.
- O Direito era eminentemente costumeiro.
2º - Período da Republica – de 510 a.C. até 27 a.C. (o senado cria a figura do “Princeps”, outorgando-lhe poder)
- Nesta época, Roma era um estado republicano, em que o estado detinha o poder supremo.
- Abaixo do senado tinham os magistrados (cônsules e protetores): aos cônsules se atribuía a competência de comandar o exercito, segurança publica, julgar os