teoria do direito
As acepções do termo direito
Provém do latim, da palavra latina directum , que significa reto, no sentido retidão, o correto, o certo, o mais adequado. É qualidade daquilo que é regra, esta é a definição nominal etimológica de direito. Conceitualmente o direito define o que e mais adequado para o indíviduo tendo presente que, vivendo em sociedade , tal direito deve ser compreendido fundamentalmente o coletivo, Em sumo o direito tem na sua essência o conceito de mutação, enraizado e conseqüente da própria condição humana, que se adapta e ajusta diuturnamente, seja no seu habitat, aos critérios e normas de convivência , bem com as novas realidades do mundo tecnológico e científico. Importante destacar dois tipos de direito de uma forma geral, o direito natural e o positivo, sendo o primeiro aquele que nasce com o próprio homem independente de regras, enquanto o segundo pode ser chamado de regrado, criado e escrito pelos homens
Pesquisa e sua definição direito objetivo e exemplifique
O direito objetivo é o conjunto de regras e normas que disciplinam a vida em sociedade, estabelecendo comandos e impondo sanções, assume o papel de norma de conduta impositiva; e a regra social obrigatória; e a norma jurídica reguladora da conduta social humana (norma agendi), pode ser empregada para destacar o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado pais – um ordenamento jurídico nacional.
Exemplo: Todo cidadão deve respeitar as leis, sejam elas estaduais ou federais, com pagar os impostos devidos, obrigações legais etc.
Pesquisa e sua definição direito subjetivo e exemplifique
O direito subjetivo e a prerrogativa colocada pelo direito objetivo a disposição do sujeito do direito, há de ser entendida com a possibilidade de uso e exercício efetivo do direito a disposição do sujeito, ou seja, e o poder de uma pessoa, em relação a determinado objeto jurídico. Exemplo: Prerrogativa que o ç idadao tem em referência a um ato jurídico, ou seja, num