Teoria do direito
A palavra fonte deriva do latim fontins significa nascente, assim usa-se essa expressão para se justificar a própria gênese do direito, ou seja as fontes do direito denominam as próprias origens, causas do direito positivo.
São os fatores materiais ou formais que condiciona o aparecimento da norma jurídica.
- Para BOBBIO, " são fontes do direito aqueles fatos ou aqueles atos aos quais um determinado ordenamento jurídico atribui competência ou capacidade de produzir normas jurídicas ".
A necessidade de estudarmos as fontes do direito está no fato de ser importante do ponto de vista da dogmática jurídica, sobre o aspecto da validade das normas, pois uma norma jurídica é tida como válida quando surge de fatos ou atos competentes de produzir normas jurídica, segundo um determinado sistema jurídico.
FONTES SÃO REQUISITOS DE VALDIDADE DAS NORMAS A PRIORI.
O fundamento de validade da norma jurídica encontra-se na fonte da qual ela emana.
BOBBIO: " os ordenamento jurídicos que atingiram certa complexidade e certa maturidade, como os modernos estabelecem eles mesmo quais são as fontes do direito, o que significa que estabelecem critério de validade das próprias normas".
CONSTITUIÇÃO FEDERAL > LEGALIDADE > LEI
LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO BRASIL (LINB)
ART 4º - NA FALTA DE LEI O JUIZ DEVERÁ USAR: ANALOGIA ( UTILIZAR DE UMA LEI SEMELHANTE QUE PODERIA SUPRIR A NECESSIDADE DO CASO ), COSTUMES ( FONTES ) E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO ( DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA ).
O FILTRO DE REQUISITOS DE VALIDADE A PRIORI SERÃO SEMPRE: LEI, COSTUMES, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. SÓ SERÁ NORMA DE DIREITO SE ENTRAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO VINDO DESSES REQUISITOS.
O sistema é composto de normas que regulam as condutas e de nromas que regulam a produção jurídica.
- Regras de comportamento.
- Regras de estrutura ou organização.
- Para o positivismo o Estado é a única fonte do direito.
- Os sistemas podem ser simples, uma única fonte, complexos,