teoria do conhecimento
A definição do direito:
Introdução
A historia do direito nas primeiras civilizações.
Nesta unidade de aprendizagem iremos abordar assuntos como introdução do direito nas sociedades primitivas e nas primeiras cidades, como também filósofos que em seu tempo deram suas definições do direito.
Mesopotâmia : Idade Antiga, Comunidades Primitivas- Igualitárias, Política, Economia, Sociedade.
Idade Antiga : II- Desconstrução das Comunidades Primitivas- Comunidades Estratificadas, Causas demográficas, Causas Econômicas, Estratificação social, Causas Políticas, Modelo de política inspirado no princípio do poder, Desigualdade social.
Fundamentos Históricos e Filosóficos: Legislação Teocêntrica, Política do Pão e do Circo, Políticas Públicas de Gestão dos Problemas Sociais.
Definições objetivas e descritivas.
Definição Objetiva:
1-Direito é o justo, aquilo que cada pessoa deve fazer ou deixar de fazer em uma sociedade bem ordenada e justa;
2-Direito que é aquilo que alguém pode fazer. “tenho direito de reclamar”;
3-Direito como o estudo das normas jurídicas.
4-Direito É o conjunto de normas que objetivam regulamentar o comportamento das pessoas na sociedade;
Definição descritiva, Pensamentos Históricos e filosóficos.
Grécia Antiga: Platão (Assuntos jurídicos tratados por Platão)
‘’E no topo da hierarquia os Filósofos, pois possuem a razão, e deveriam governar os demais...’’
Aristóteles (Obras importantes para o direito: politica, ética a nicomaco)
-“O direito só é justo quando protege os interesses gerais da sociedade com igualdade..” igualdade aritmética, Igualdade geométrica.
Estoicos (336-264 a.C.) “O direito obriga o ser humano a combater suas paixões e fraquezas”
Celso e Ulpiano: Ulpiano afirma que o direito é o mesmo para todos e os divide em 3 tipos:
Direito Natural (ius naturale), Direito das gentes(ius gentium), Direito civil(ius civile)
Tomás de Aquino (1225 – 1274) - O direito deve respeitar os mandamentos divinos, que