Senhor
DIANTE DAS CRISES POLÍTICAS
Fábio Maurício Zeni
Estagiário de Direito
Quintanista.
Sumário: 1. Considerações iniciais; 2. Das Instituições Jurídicas; 3. O Jurídico; 4. O Político; 5. O Humano, o Sagrado e a Linguagem; 6. A família, a sociedade e o Poder; 7. Das fragilidades das instituições jurídicas diante das crises políticas; 8. Conclusão; 9. O que a obra “Revolução dos Bichos” de George Orwel contribuiu no presente trabalho; 10. Referências bibliográficas.
1. Considerações iniciais:
Focado na importante missão de discorrer a respeito das fragilidades das instituições jurídicas, primeiramente, far-se-á importante esclarecer de forma singela ao público leitor, questões preliminares, como - instituição; jurídico; político; humano; sagrado; linguagem; e família - para em momento posterior, expedir-se comentários a respeito das fragilidades das instituições jurídicas.
A fim de elucidar este trabalho, vejamos segundo Francisco Fernandes, in Dicionário Brasileiro Contemporâneo, o que entende-se por instituição, no que melhor agrega-se ao presente, sendo:
“ INSTITUIÇÃO ... Ato de instituir; coisa estabelecida; ... ; pl. leis fundamentais de uma nação ou sociedade política. “
(FERNANDES, p. 742)
Explicando, o presente trabalho não tem a intenção de provocar junto aos leitores nenhuma repulsa, seja quanto à figura do Estado e/ou mesmo das instituições jurídicas ou políticas, buscando apenas apresentá-los de forma isenta, referindo-se à certas questões pontuais como verificadas nos dias atuais — crises políticas, corrupção, atos de extrema arbitrariedade, afrontas ao estado democrático de direito, invasão dos escritórios de advocacia, etc. — não incitando desta forma nenhuma violência ou atos de revide, nem mesmo, sentimentos de descréditos quanto ao papel do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) e/ou das instituições, quer sejam — jurídicas; políticas ou religiosas —.