teoria da norma juridica
3 sistemas ou instâncias psíquicas:
CONSCIENTE - PRÉ-CONSCIENTE - INCONSCIENTE
CONSCIENTE
É apenas uma pequena parte da mente, inclui tudo o que estamos cientes num dado momento.
É o sistema do aparelho psíquico que recebe ao mesmo tempo, as informações do mundo exterior e do interior.
Nesta instância psíquica destaca-se o fenômeno da percepção, da atenção e do raciocínio.
INCONSCIENTE
Sustenta a premissa inicial de que há conexões entre todos os eventos mentais.
Quando um pensamento, um sentimento ou uma ação parece não estar relacionada aos pensamentos, sentimentos ou ações que os precedem, as conexões estão no inconsciente.
É constituído por elementos instintivos, que nunca foram conscientes e que não são acessíveis à consciência, por material que foi excluído da consciência, censurado e reprimido. Este material não é esquecido ou perdido, mas não lhe é permitido ser lembrado.
É atemporal e contém as fontes da energia psíquica e as pulsões.
PRÉ-CONSCIENTE
Estritamente falando, o pré-consciente é uma parte do inconsciente, mas uma parte que pode tornar-se consciente com facilidade.
As porções de memória que são acessíveis fazem parte do pré-consciente.
PULSÕES OU INSTINTOS
Há uma distinção entre os termos pulsão e instinto.
→ Pulsão - processo dinâmico que consiste numa pressão ou força que faz tender o organismo para um alvo.
→ Instinto - esquema de comportamento herdado, próprio de cada espécie animal, que pouco varia de um indivíduo para outro, que se desenrola segundo uma seqüência temporal pouco suscetível de alterações, e que parece corresponder a uma finalidade.
Quando Freud usa o termo instinto, ele não se refere aos complexos padrões de comportamento herdados dos animais inferiores, mas de seus equivalentes nas pessoas.
Freud se referia aos aspectos físicos dos instintos/pulsões como necessidades e aos aspectos mentais como desejos.
As pulsões são as forças