Teoria da livre investigação
Geny defende que a lei é manifestação da vontade do legislador, mas que nem sempre expressa o que racionalmente queria dizer.
Ele afirma que a leia escrita é incapaz de solucionar todos os problemas, pois as soluções dos mesmos não dependem exclusivamente da lei, mas também de fatos concretos e se necessário das realidades sociais concretas.
Para resolver um caso na ausência de determinada norma o interprete segundo Geny deverá ater-se:
Ao costume
• Autoridade e tradição
• Livre investigação cientifica
Para Geny nos casos de lacuna e de varias interpretações admissíveis, o interprete deve se recorrer a investigação cientifica, já que é livre por não se submeter a uma autoridade cientifica e por dar bases sólidas aos elementos objetivos descobertos pela ciência do direito.
Este método deve basear-se em três princípios:
Autonomia da vontade
• Da ordem e do interesse público
• Justo equilíbrio dos direito privados opostos
Geny esclarece que a ação do jurisconsulto se da num duplo campo de ação: o dado e o contruido.
DADO: conjunto de realidades sociais, constituindo as realidades normativas da sociedade independente da vontade do legislador.
Os dados são realidade morais, econômicas, que impõem direções aos fatos sócias.
CONTRUÍDO: é obra do jurista, do técnico do direito, é necessário o emprego da técnica jurídica que consiste em encontrar meios de artifícios. Esses meios de artifícios é o que Geny designa DADOS.
No pensamento de Geny o direito não esta nas leias, mas na própria sociedade.
Uma frase importante desta escola é:
“ALÉM DO CÓDIGO CIVIL, MAS ATRAVÉS