tEORIA DA EQUIVALENCIA
Toda e qualquer circunstância que haja concorrido para produzir o dano é considerada como causa. Sua equivalência resulta do fato que suprimida uma delas o dano não se verificaria. Se várias são as condições que concorrem para o mesmo resultado, todas têm o mesmo valor, a mesma relevância, todas se equivalem aqui não se indaga qual delas foi a mais adequada a produzir um dano; causa seria a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Condição é todo o antecedente que não pode ser eliminado mentalmente sem que o evento desapareça. Ex: Da fabricação da arma ao disparo do projétil.
Para saber se uma determinada condição é causa do evento, elimina-se in mente, através de um processo hipotético (eliminação hipotética de Thyrén) e, caso o resultado ainda persistir será considerada causa. Critica-se tal teoria pelo fato de a busca da causa conduzira uma regressão infinita.
• A primeira delas, formulada em 1860 por Von Buri, considera como causa do dano qualquer evento que contribui para determinado dano, por si só, capaz de gerá-lo.
• a crítica a essa teoria é que poderia se imputar responsabilidade a um sem número de pessoas. É o exemplo clássico de se responsabilizar o fabricante da cama pelo adultério, pois este não ocorreria se não existisse a cama.
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Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EFFUSIS ETDEJECTIS. OBJETO QUE CAI DE EDIFÍCIO CONDOMINIAL, VINDO A ATINGIR TRANSEUNTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CULPA OU DOLO. ARTIGO 1529, CCB/1916 (ART. 938, CCB/2002). CULPA EXCLUSIVA OU RECÍPROCA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. CAUSALIDADE DIRETA OU IMEDIATA. REJEIÇÃO DA TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES. ARTIGO 1.060, CCB/1916 (ARTIGO 403, CCB/2002). CONDOMÍNIO. PROVA CABAL DA ORIGEM DO OBJETO LANÇADO OU QUE CAIU. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE QUEM DETÉM A POSSE OU PROPRIEDADE DA UNIDADE CONDOMINIAL. ARTIGO2º, LEI 4.591/1964. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO EX OFFICIO.