Direito Penal Esquematizado Parte Geral Pedro Lenza
O crime preterdoloso é uma das espécies de crime qualificado pelo resultado (gênero).
Podemos ter ainda crimes dolosos, agravados por resultados dolosos (ex.: latrocínio, no qual a morte pode derivar de culpa ou dolo), ou crimes culposos, agravados por resultados igualmente culposos
(ex.: incêndio culposo agravado pelo resultado morte).
■ 13.11. SÍNTESE
FAT O T ÍPICO
Crim e do lo so
Crim e culpo so
■ co nduta do lo sa
■ co nduta vo luntária
■ resultado (crimes materiais)
■ nexo causal
■ tipicidade
■ resultado invo luntário
■ nexo causal (crimes materiais)
■ relação de imputação o bjetiva (crimes materiais)
■ tipicidade
■ relação de imputação o bjetiva
■ quebra do dever de cuidado o bjetivo (imprudência, negligência o u imperícia)
■ previsibilidade o bjetiva do resultado
ELEMENT OS (OBJ ET IVOS) DO FAT O T ÍPICO
Conduta
Ele m e nt o s
exterio rização do pensamento + co nsciência + vo ntade + finalidade
Espé cie s
a) co nduta po sitiva: ação ;
b) co nduta negativa: o missão
T e o rias da ação
■ Causal o u naturalista ■ Finalista
■ So cial
■ Evitabilidade individual Crim e s o m issivo s
a) pró prio s o u puro s
b) impró prio s, impuro s o u co missivo s po r o missão
■ Perso nalista
Tipicidade
Fo rm al
(subsunção entre o fato co ncreto e o tipo penal)
+
Mat e rial
(lesão o u perigo de lesão ao bem tutelado )
Resultado
Re sult ado nat uralíst ico
(mo dificação no mundo exterio r pro vo cada pela co nduta)
Só é necessário em crimes materiais
Re lação co m a ilicit ude
indiciária, isto é, a tipicidade do fato representa um indício de sua antijuridicidade Classif icação do s crim e s se gundo o re sult ado nat uralíst ico
■ Materiais o u de resultado ;
■ Fo rmais o u de co nsumação antecipada; ■ De mera co nduta o u simples atividade T ipicidade co nglo bant e
(deco rre da inexistência da no rma extrapenal auto rizando o u incentivando a co nduta tipificada em lei penal)
Re sult ado jurídico o