Teoria da contabilidade
A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR). A Lei 6404/76 (lei das SA), atribui ao termo recursos uma conotação restrita de capital de giro (circulante) liquido e nesse sentido essa demonstração é elaborada pelas entidades que se submetem àquela legislação societária. Até recentemente, era conhecida como demonstração do fluxo de fundos (do Funds Flow Statement dos países anglo). A palavra fundo tem uma conotação mais restrita de algo financeiro já recursos teria várias interpretações . Na maioria dos países, todavia, tanto o Funds Flow Statement quanto a demonstração de origens e aplicações de recursos, denominação de nossa legislação societária, tem sido sinônimo de capital de giro líquido. O capital de giro líquido é definido como ativo circulante menos passivo (exigível) circulante, também chamado de capital circulante líquido. O poder preditivo da demonstração de resultados e aplicações de recursos é notável quando elaborada em moeda de poder aquisitivo constante, pois, por meio dela, podem ser verificados, as formas de financiamento das operações; o montante dos recursos derivante de outras formas de financiamento; se os recursos foram aplicados para expandir capacidade ou para, saldar dividas ou pagar, dividendos. A estruturação básica da demonstração de origens e aplicações de recursos deve evidenciar, claramente, se possível individualizado as operações (evitando, sempre que seja material, construir a demonstração apenas por diferença do saldo de balanço) e atribuindo denominações bem esclarecedoras, as origens (fontes) e as aplicações (usos) de recursos. Pela ordem, nas origens, evidenciam-se os recursos providos das operações: lucro ajustado por despesas que foram substituídas para se chegar ao lucro, mas que não consomem e não geram recursos nesse período. Em seguida os recursos obtidos por meio de novos aportes dos acionistas; depois, os recursos advindos da venda de ativos não