Teologia e Direito
- TEOLOGIA E O DIREITO;
- COMPORTAMENTO DA IGREJA COM A A LAICIZAÇÃO DO ESTADO;
- CÓDIGOS DA IGREJA CATÓLICA;
TEOLOGIA E O DIREITO:
O direito ocidental não foge a regra de procurar um discurso verdadeiro e se arrima na metafísica como também o faz a teologia. Até que ponto a teoria jurídica possui contato com o cristianismo? É uma dúvida pertinente. A depender da resposta a essa pergunta, ela poderia contribuir para a verificação de um possível niilismo no campo jurídico sob a influência da metafísica, colocando a teoria do direito na berlinda. O existencialismo de diversos autores possibilitaria uma renovação nas linhas de interpretação do fenômeno jurídico.
A primeira aproximação entre o direito e a teologia é a forma de construção do saber jurídico. O direito, enquanto ciência, ao menos na corrente mais famosa que dá sustentáculo a esse ramo do saber, procura aprofundar um conhecimento que já existe, um conjunto de normas postas, com conteúdos performativos precisos. O estudioso, diante desse conjunto de preceitos, não pode negá-los, mas simplesmente interpretá-los, através de uma dogmática exegética. O acesso ao saber jurídico forma então um sistema fechado. Gira em torno da capacidade e margem doada pelo conjunto de regras colocadas pelo governante.
Até o século XI o direito eclesiástico moldava-se e funcionava em estreita simbiose com a teologia. Os concílios publicavam tanto decretos doutrinários como cânones que regulavam a vida da Igreja. Ao formular a doutrina teológica, os Padres abordavam diversas questões mais ou menos legais, como por exemplo a instituição do carisma, da lei e da liberdade, ou da autoridade e da obediência. Dedicavam grande atenção ao relacionamento com os pecadores públicos e à questão dos serviços da Igreja, isto é, às suas estruturas. O dinâmico desenvolvimento da teologia e do direito levou no século XI à separação dessas duas áreas de conhecimento e à sua