A igreja e a pós-modernidade
A modernidade designa um fenômeno muito complexo que se manifesta com força na segunda metade do século 18, a partir da Revolução Industrial - capitalismo, ciência e técnica, urbanismo, desenvolvimento ilimitado e a revolução democrática muito sensível aos direitos humanos, com todas as suas nuances ideológicas. No centro da modernidade está o indivíduo, pois nada é tão percebido como a subjetividade, que liberta todo mundo da dependência das instituições sociais.
Como reflexo dessas transformações, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, definiu liberdade como “poder para fazer tudo o que não prejudica o outro; o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem mais limites do que os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos”. E a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, afirmou que “todos os homens nascem e permanecem iguais e livres”.
A lógica deste ideário moderno exige dois outros aspectos da individualidade: a autonomia e a racionalidade. O significado etimológico de autonomia é “ter a lei em si mesmo”, a capacidade do indivíduo agir movido e orientado por sua própria consciência, assumindo, portanto, a responsabilidade pelos seus atos. Autonomia implica todo poder normativo subordinado à consciência individual e, consequentemente, a rejeição de todo poder arbitrário e dogmático. Por esta razão, o processo moderno rejeita a religião e a divindade representada por ela.
Nesse contexto, a racionalidade surge como necessária, ou mesmo é uma decorrência da autonomia. O princípio de Descartes, “penso, logo existo”, proclama a centralidade do indivíduo pensante. O Iluminismo do século 18 traz o