TENDÊNCIAS OU INCLINAÇÃO PARA O CRIME - CRIMINOLOGIA
As circunstâncias em que a Vitimologia aponta para os casos em que a vítima pode ensejar ou contribuir para a caracterização do ato criminoso, entender o alcance técnico da figura do delinquente por tendência é de expressiva importância. Afinal, a tendência a delinquir pode eclodir como derivação do sentimento ou sensação do padecimento concreto de ser vítima.
Essa tendência no século XIX, através da Escola Positivista, atualmente, não defende mais a tese que sustentava que o delinqüente era “delinqüente por tendência congênita”, ou seja, o mesmo que dizer “delinqüente nato”.
Ferri argumentou que:
Entre os homens, delinqüentes ou não, existe, em certos casos, um tipo biossocial no qual os caracteres congênitos, ou aqueles adquiridos, prevalecem e fazem com que o indivíduo seja mais ou menos disposto, pela sua constituição, fisiopsíquica, a certa atividade ou profissão. Assim, como também existe um tipo puramente biológico ou antropológico de delinqüente, no qual as tendências criminosas são congênitas e se manifestam desde os primeiros anos, acompanhadas por profundas características anatômicas, fisionômicas e psíquicas, que não podem explicar como produzidas no indivíduo pelos únicos hábitos de vida, nem tampouco pelas condições sociais em geral. (FERRI: 1929, 189)
A tendência não é precisamente qualidade (Maneira de ser, boa ou má, de uma coisa ) nem característica (O que constitui o caráter distintivo, a particularidade de uma pessoa ou de uma coisa.), ainda que dê lugar a elas. Trata-se de um conjunto de possibilidades que podem atuar ou participar e não atuar, que varia de acordo com a natureza complexa de cada personalidade e respectiva dinamização (aumentar/melhorar/espalhar) desta no mundo circundante (ação de estar algo ou alguém ao redor ou derredor, próximo).
Não se trata, portanto, de conceber (criar / gerar / inventar) a tendência ou disposição como algo adquirido, fixado em forma