Criminologia
PROF. RUI EDSIOMAR ALVES DE SOUZA – 9º PERÍODO
CRIMINOLOGIA:
Conceito: A criminologia define-se, em regra como sendo o estudo do crime e do criminoso, isto é: criminalidade.
Histórico
No aspecto didático-pedagógico podemos dividir a história da criminologia em quatro períodos:
Primeiro período o da Antigüidade aos precursores da Antropologia Criminal;
Segundo período de Antropologia Criminal;
Terceiro período de Sociologia Criminal
Quarto e ultimo referente a Política Criminal.
O Código de Hamurabi (Babilônia) já possuía dispositivo punindo o delito de corrupção praticado por altos funcionários públicos.
Entre os gregos Alcmeon, de Cretona( séc. VI a.C.) foi o primeiro a dissecar animais e a se dedicar ao estudo das qualidades biopsíquicas dos delinqüentes. Pesquisou o cérebro humano buscando uma correlação com sua conduta. Constava que no homem há um pouco de animal e um pouco de Deus, e que a vida é o equilíbrio entre as forças contrárias que constituem o ser humano, e a doença corresponderia ao rompimento desse equilíbrio. E a morte significaria o desequilíbrio completo.
Acreditava na imortalidade da alma e que se movia eternamente tal qual os astros nos céus.
É importante salientar que Alcmeon de Cretona é anterior ao considerado pai da medicina, Hipócrates.
Aliás, o pai da medicina creditava que todo o crime assim como o vício é fruto da loucura. Lançando assim(...) as bases sobre a imputabilidade ou o princípio da irresponsabilidade penal do homem insano.
O grande oráculo grego, Sócrates, disse através de seu discípulo Platão, in verbis:
“Que se devia ensinar aos indivíduos que se tornavam criminosos como não reincidirem no crime, dando a eles a instrução e a formação de caráter de que precisavam”.
Platão sagaz como sempre afirmou: “o ouro do homem sempre foi o motivo de seus males”
Obra “A República” demonstrando que os fatores econômicos e sociais são desencadeadores de crimes.
Dizia também, “onde