JUSTIÇA RESTAURATIVA.
Curso De Pós-Graduação
Especialização Em Direito Penal e Processo Penal.
Junho – 2014.
Carlos Nilson Franco do Prado.
Justiça Restaurativa E Mediação Penal Em Confronto Com O Sistema De Política Criminal Repressiva.
Resumo.
A justiça restaurativa tem sido objeto de diversos estudos, com aumento significativo de iniciativas nesse campo, fazendo-se essencial ao aprimoramento do instituto, pesquisar de que maneiras deve ser aplicado atentando-se para as criticas de relegitimação do sistema penal repressivo, sob nova roupagem.
1.A utilização da Justiça Restaurativa.
No Brasil, embora não haja regulamentação legal para a utilização da justiça restaurativa, existem algumas práticas e projetos que começaram a surgir no início do século XXI, muitos deles impulsionados pela Resolução 2002/12. Atualmente, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei 7006/06, que visa à sua regulação legal, em atuação conjunta com o sistema penal tradicional.
Nesse contexto, pode-se observar que o cenário jurídico para a aplicação do paradigma restaurador mostrou-se mais receptivo, estando a justiça restaurativa, nos últimos anos, em pauta com bastante freqüência no meio jurídico, em especial quanto à possibilidade de atuação concomitantemente com o sistema penal retributivo.
Questiona-se se é possível a justiça restaurativa figurar como política criminal contemporânea e efetiva, e, em caso positivo, se isso não estaria relegitimando o poder punitivo do Estado, assumindo nova roupagem ao adotar o modelo restaurativo na resolução dos conflitos penais.
Política Criminal Alternativa.
Juarez Cirino dos Santos explana que os programas de política criminal assumem fundamentos políticos da criminologia etiológica (ciência oficial de explicação do crime e do comportamento criminoso), ou, em plano oposto, da criminologia crítica (ciência dialética alternativa de explicação do crime e do comportamento criminoso).
Consoante discorre o autor, os programas