TENDÊNCIAS EVOLUTIVAS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Ex: Combate Mundial às drogas, ao terrorismo, à comercialização ilegal de animais.
Regionalização: Por mais que a tendência da universalização pregue a globalização, existe a necessidade de uma integração mais válida a nível regional, levando em consideração aspectos de econômicos e territoriais. Há, assim, a criação de espaços regionais por razões econômicas, políticas, estratégicas e culturais, almejando a solidariedade e cooperação qualificada. Os Estados se reúnem em blocos, geralmente países mais próximos e formam blocos econômicos.
Ex: Mercosul, Alca, UE, Nafta.
Institucionalização: O Direito Internacional deixa de simplesmente de realizar relações bilaterais ou multilaterais entre Estados, para se tornar um direito cada vez mais presente nos organismos internacionais. É, talvez, a tendência mais importante, pois os Estados percebem que são mais fracos sozinhos, criando-se instituições a nível internacional.
Ex: OMS, ONU, Corte Nacional de Justiça.
Funcionalização: Diz respeito à aplicação interna do Direito Internacional. As relações internacionais saem do plano internacional e penetram nas matérias de direito interno dos Estados.
Ex: OMC, OMS, Unesco, Unicef, Agência Internacional de Energia Atômica.
Humanização: Antes o Direito Internacional era feito pelos Estados em prol dos próprios Estados, porém há uma crescente humanização e o Direito Internacional passa a cuidar também da pessoa humana.
Ex: Corte Interamericana de Direitos Humanos, Tribunal Penal Internacional.