Temas e Conceitos Fundamentais de Teoria Geral do Direito
Direito Objetivo: é o Direito reconhecido enquanto regra ou norma, o qual autoriza ou não o individuo fazer algo. É o Direito que por meio de instituições normativas genéricas comanda o comportamento de certos grupos sociais em um dado momento da história. O direito objetivo é sancionatório e prescritivo.
Direito Subjetivo: é considerado, em tempo e lógica, anterior ao Direito Objetivo. Considera-se Direito Subjetivo o poder de ação assegurado pela ordem pública, (é a situação e o Estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas principais atribuições e os cidadãos as respeitam e a acatam).
Direito e Dever: Direito é algo nato ou que o sistema normativo confere a uma pessoa, dever é o que o sistema normativo prescreve à sociedade.
Permissão: muitas vezes permissão é o direito de se conduzir de certa maneira. A ordem jurídica pode dar permissão a alguém, isto é, permitir que ela aja de certa maneira ou faça algo por meio da imposição de um dever a outrem, dessa forma ao passo que a lei é permissiva ela é simultaneamente imperativa.
2. CASO PARA DISCUSSÃO
QUESTÕES
a) Quais são as figuras envolvidas no julgamento da causa?
Autor: Sr. Antenor Cirtolio
Réu: Komlog Importação Ltda
b) Apenas com base na decisão encaminhada é possível dizer que o caso analisado pode ser classificado como fácil? Não. Neste caso, não há nenhuma regra específica que atenha determinações para o juiz solucionar o caso exegeticamente, dessa forma ele terá que apelar para investigações jurídicas e uma interpretação legislativa e doutrinária mais aprofundada buscando uma solução legal e equitativa para o caso.
c) A decisão está internamente justificada? Sim, ao analisarmos o caso notamos que os engenheiros que projetaram o equipamento não tiveram o cuidado de prover segurança externa ao equipamento, visto que os mesmo tem instalações voltadas para o lado de fora das residências, acabando por possibilitar a ocorrência