Temas de direito notarial
Aluno: Tony Ricardo Sampaio Alves Pereira Chagas - Turma 1
1º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário
Módulo III – Prática Notarial e Registral – Cartório Modelo
Tema 06 – Os livros notariais e de registro
Expositora – Dr. João Baptista Galhardo
QUESTÕES
Seminário: 23.03.2012 Palestra: 29.03.2012
1. O tabelião pode fornecer certidão de inteiro teor do testamento sem autorização do testador? Justificar.
Para os testamentos públicos, destaco abaixo a decisão da corregedoria:
De acordo com as lições do I. Magistrado Mauro Antonini, citadas na decisão de primeiro grau, o testamento público é o escrito por Tabelião ou seu substituto em Livro de Notas; em escritura pública, portanto. Essa é justamente a vantagem do testamento público sobre os demais; é lavrado por pessoa experiente, com conhecimento de causa, reduzindo o risco de nulidade por falha em requisitos formais; e, além disso, é praticamente indestrutível, pois consta de Livro de Notas, podendose extrair quantas certidões se quiser. A desvantagem é sua publicidade, o livre acesso de qualquer um a seu teor, o que pode gerar desconforto entre o testador e os parentes preteridos. Essa desvantagem poderá ser amenizada se aprovada a inovação do Projeto de Lei nº 6960/2002, segundo o qual o testamento público, antes da abertura da sucessão, terá publicidade restrita, exclusiva ao testador ou por ordem judicial (in Código Civil Comentado, Doutrina e Jurisprudência , coordenado pelo Ministro Cezar Peluso, Ed. Manole, 2007, p.1.849).
No mesmo sentido, o magistério do E. jurista Sílvio de Salvo Venosa, que, ao abordar o tema do testamento público, assim se manifesta: Essa forma de testamento é a que apresenta maior segurança, pois ficará registrada em cartório. Sua maior desvantagem é não guardar segredo sobre a vontade do testador. Qualquer pessoa poderá