TEMA 3 DIREITO TRIBUTARIO GUILHERME
FACULDADE ANHANGUERA DE VALINHOS
CURSO DE ADMINISTRAÇ ÃO
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
TEMA 3: DIREITO TRIBUTARIO
Guilherme Giannoni RA. 9093477192
VALINHOS
2015
Fixado no ideal de justiça fiscal, o estudo do princípio da capacidade contributiva é de vital importância, inclusive como forma de efetivar a concreção do princípio da igualdade na seara do Direito Tributário. Nesse contexto, necessário se faz a análise da evolução histórica do princípio da capacidade contributiva de modo a entender a atual acepção que se tem desse preceito. Ainda, essencial é a definição de seu conceito e conteúdo, em especial no âmbito da Constituição Federal de 1988.
Por fim, impende relacioná-lo com os demais princípios constitucionais com o objetivo de verificar sua aplicação no sistema tributário brasileiro, especialmente no que tange aos limites mínimos e máximos possíveis para uma tributação justa e adequada.
Temos como noção básica sobre tais princípios a evolução histórica mundial, ou seja, O desenvolvimento do princípio da capacidade contributiva e a preocupação com a justiça na tributação não é recente, remontando se, inclusive, à época do surgimento do tributo. José Domingues de Oliveira 29 ressalta que “o anseio pela justiça na decretação e liquidação dos impostos deriva do tronco filosófico da justiça distributiva que deita raízes na Grécia Antiga”
Sobre a questão do imposto de renda e o referido principio traça um panorama histórico acerca da instituição do imposto de renda no Brasil, ao abordar sua origem, implementação e evolução frente ao ordenamento jurídico brasileiro.
Promove constitucionalmente, a distinção entre os termos “renda” e “proventos”, bem como aborda os critérios orientadores da imposição fiscal ao considerá-los como desdobramentos da idéia de isonomia, Principio Inserto no 1º do Art.145 da Constituição Federal.