Tecnologia de alimentos
CURSO DE FARMÁCIA
ALUNAS: ANDREIA C.S.KLAWA 003215
EDINA RODRIGUES 003224
MIRIANA FRANDOLOSO 004465
PRÁTICA I: DE TECNOLOGIA DO LEITE E SEUS DERIVADOS
FRANCISCO BELTRÃO 2013.
UNIÃO DE ENSINO DO PARANÁ
CURSO DE FARMÁCIA
ALUNAS: ANDREIA C.S.KLAWA 003215
EDINA RODRIGUES 003224
MIRIANA FRANDOLOSO 004465
PRÁTICA I: DE TECNOLOGIA DO LEITE E DE SEUS DERIVADOS
Trabalho da aula prática de Tecnologia do leite e derivados.Do curso de Farmácia. Prática referente à Fabricação de doce de leite. .
FRANCISCO BELTRÃO
2013.
Objetivo:
Tem por finalidade o desenvolvimento e fabricação de doce de leite, desde o desenvolvimento das reações até a formação do doce de leite.
Introdução:
Doce de leite
1. DEFINIÇÃO
Doce de leite é o produto resultante da cocção de leite com açúcar, podendo ser adicionado de outras substâncias alimentícias permitidas, até concentração conveniente e parcial caramelização.
2. DESIGNAÇÃO
O produto é designado "doce de leite" ou "doce de leite" seguida da substancia adicionada que o caracteriza. Ex: "doce de leite com amendoim".
3. CLASSIFICAÇÃO
O doce de leite é classificado de acordo com a sua consistência em:
a) doce de leite cremoso ou em pasta.
b) doce de leite em tablete.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
O doce de leite deve ser fabricado com matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, e em perfeito estado de conservação. O leite empregado deve apresentar-se normal e fresco. No preparo do produto, o leite deve entrar na proporção mínima de três partes de leite para uma de açúcar. Não pode conter substâncias estranhas à sua composição normal, além das previstas nesta Norma. É permitido adicionar ao doce de leite: cacau, amendoim, coco, castanha-do-Pará e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto. Como coadjuvante da tecnologia de fabricação é tolerado o emprego de amido na dosagem máxima de 2%. É tolerada a adição de