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DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo
Decreto n.o 764/74, de 30 de Dezembro, publicado no
Diário do Governo, 1.a série, n.o 302, de 30 de Dezembro de 1974, e estendida ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.o 196/99, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.a série-A,
n.o 247, de 22 de Outubro de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 3 de Dezembro de 1999. — João Maria Rebelo de Andrade Cabral.
Aviso n.o 264/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Novembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite (INMARSAT), na sua qualidade de depositário do Acordo Internacional sobre a Utilização de
Estações Terrenas de Navio da INMARSAT, nos Limites do Mar Territorial e nos Postos, de 16 de Outubro de 1985, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 16 de Novembro, que o referido Acordo foi estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português.
Portugal é parte do Acordo, que foi aprovado, para adesão, pelo Decreto n.o 16/94, publicado no Diário da
República, 1.a série-A, n.o 124, de 28 de Maio de 1994, e estendido ao território de Macau pelo Decreto do
Presidente da República n.o 205/99, de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.o 261, de 9 de Novembro de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 3 de
Dezembro de 1999. — João Maria Rebelo de Andrade
Cabral.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Decreto-Lei n.o 560/99 de 18 de Dezembro
Tendo em conta as últimas directivas comunitárias adoptadas em matéria de rotulagem dos géneros alimentícios — Directiva n.o 97/4/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, e Directiva
n.o