TCU e CGU
TCU- Tribunal de Contas da União Criado pelo príncipe Dom João, no dia 28 de junho de 1808, é uma instituição brasileira prevista na Constituição Federal para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional.
• Tratamento cientifico
• Aplicação integral
• Diferenciação
• Harmonização
• Valorização
Seu objetivo principal é formular um conjunto de normas que causa um certo impacto positivo na transparência e , especialmente, no controle social. Suas principais diretrizes: O objetivo geral deste artigo visa analisar como têm se mostrado as determinações e recomendações do TCU no que se reporta à questão ambiental, que compreende um tema tão atual. Já no seu objetivo específico visa examinar como se justifica a atuação do TCU e de que maneira se efetiva o controle externo e se tem influenciado nos processos de execução e formulação das políticas ambientais na esfera federal, focando a edição da lei n° 6.938/1981. O Tribunal de Contas da União é uma entidade de fiscalização superior da administração pública federal, o qual fiscaliza, diagnostica, recomenda, monitora e sanciona. Todavia, o TCU não é órgão executor ou gestor e tampouco legislador. Não é, em princípio, parte do conflito, mas sua atuação pode contribuir para a construção de um consenso ou uma solução pactuada. Como instituição de controle, pautada pela independência e imparcialidade é respeitado pelos diversos agentes na esfera federal, inclusive porque estão todos sujeitos à sua jurisdição.
TCU (Tribunal de Contas da União) - Como podemos concluir, o TCU é um importante órgão que, apesar de emitir apenas pareceres técnicos, com pouco poder de punir, há de se destacar a sua importância no que diz respeito ao trato da coisa publica, dando mais transparência aos atos dos administradores públicos. Isso é muito importante, uma vez que fortalece a democracia e incentiva a participação popular no que diz respeito aos gastos públicos, pois somente assim, com