fichamento leviata
Formada pelo poder constituinte derivado que tem poder de alteração, revogação ou acrescentação nas normas constitucionais. Seu quorum tem que ser alto para sua aprovação.
A Constituição será emendada mediante proposta dos membros da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Presidente da República.
A proposta de emenda será discutida e votada no Congresso Nacional, considerandose aprovada se obtiver três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas em dois turnos.
● Leis complementares
São aquelas que a Constituição confere esta qualidade de forma expressa e taxativa (não exemplificada).
Encontramse em posição intermediária entre a lei constitucional e a lei ordinária.
A lei complementar ocupa posição também intermediária para aprovação. Assim, para que isso aconteça, é necessário a maioria absoluta dos votos dos membros das duas casas do Congresso Nacional.
Com referência à lei complementar, Manoel Gonçalves Ferreira Silva leciona: “o legislador constituinte teve um rumo preciso ao resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional, contra mudanças constantes e apressadas sem lhes imprimir rigidez que impedisse a modificação de seu tratamento, logo que necessário.”
● Leis ordinárias
Lei ordinária é a norma jurídica elaborada pelo poder legislativo em sua atividade comum e típica. Para a aprovação de leis ordinárias, em regra é suficiente a maioria simples dos votos dos presentes.
Em caso de veto da lei ordinária pelo Presidente da República, o projeto voltará ao Congresso e será considerado aprovado se obtiver o voto da maioria absoluta dos membros do Senado e da Câmara; em caso contrário, permanece o veto.
■ EXEMPLO: Código Civil, Código Comercial, Código Penal e códigos em