Criatividade
AULA 1: CONTROLE EXTERNO E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
1. (TCU 2002) O controle externo no Brasil, quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública Federal, atualmente, comporta atividades diversificadas, compreendidas na competência a) exclusiva do Congresso Nacional. b) exclusiva do Tribunal de Contas da União. c) conjugadas e conjuntas do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União. d) privativas umas do Congresso Nacional e outras do Tribunal de Contas da União. e) privativas umas do Congresso Nacional, outras do Tribunal de Contas da União e algumas delas com a participação conjugada de ambos esses órgãos.
2. (TCU 2002) As decisões do Tribunal de Contas da União, de que resultem imputação de débito, conforme expressa previsão constitucional, a) terão eficácia de título executivo. b) terão eficácia executiva de título judicial. c) são exeqüíveis após inscrição como dívida ativa. d) são exeqüíveis pelo próprio Tribunal. e) são exeqüíveis na Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal.
3. (TCU 2002) A competência constitucional do Tribunal de Contas da União, para fiscalizar a aplicação de recursos financeiros da União repassados aos Estados e Municípios, compreende a) os dos chamados Fundos de Participação. b) os provenientes da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte pagadora. c) os provenientes da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, na proporção dos valores das exportações. d) os decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres. e) os de qualquer natureza, origem ou destinação.
4. (TCU 2002) O julgamento de regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais constitui uma função de controle externo, cujo exercício a Constituição confere a) ao Tribunal de Contas da União - TCU, em conjunto com o Congresso