TCC usucapião
1. Introdução
A usucapião é forma de aquisição da propriedade, e para o seu reconhecimento são necessários dois elementos básicos, quais sejam, a posse e o tempo. Entende-se que este instituto é uma modalidade de aquisição originária da propriedade ou de outro direito real sobre coisa alheia, consistente na posse ininterrupta, com intenção de dono, sem oposição e no decurso do prazo previsto no Código Civil. Pode ser considerada como uma forma de alienação prescrita na Lei, na qual o legislador permite que uma determinada situação de fato que se alongou por certo intervalo de tempo determinado na lei, transforme-se em situação de direito.
São seus efeitos a transferência da propriedade, retroatividade e a indivisibilidade da coisa julgada. Segundo Caio Mário da Silva Pereira
A usucapião de bens imóveis encontra-se regulamentada nos artigos 1238 a 1244 do Código Civil, obedecendo ao procedimento ordinário.
Nos artigos 1260 e seguintes do Código Civil, seguindo o procedimento comum, encontramos regulamentada a usucapião de bens móveis.
2. Origem Histórica do Usucapião de Bens Imóveis
A usucapião encontra suas origens no Direito romano, tendo sempre o tempo como fator primordial na aquisição do domínio. A Lei das XII Tábuas já preconizava sua existência na determinação dos prazos para tal aquisição, conforme pensamento de Maria Helena Diniz: “A sua primeira manifestação caracterizou-se por uma posse prolongada durante o tempo exigido pela Lei das XII Tábuas” (Diniz, 2008, p. 152), sendo de dois anos para os imóveis e um ano para os móveis. Com o passar do tempo, esse prazo dilatou-se passando de dez anos para bens imóveis entre presentes e vinte anos entre ausentes.
A princípio, a usucapião era um direito exclusivo dos quiretes (cidadãos romanos eleitores, residentes em Roma), não podendo assim ser invocado por peregrinos, conforme pensamento de Sílvio de Salvo Venosa: “Era modalidade de aquisição do ius civile,