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9678 palavras 39 páginas
RESUMO DE DIREITO PENAL – CONTEÚDO 2ª AVALIAÇÃO
TEORIA JURDÍDICA (GERAL) DO DELITO (ARTS. 13-31, CP)
Conceitos: Delito
Delito em sentido formal: o crime é a conduta que se opõe ao ordenamento jurídico (conduta x ditames da lei) viola os comandos normativos, sua conduta é contrária a lei penal, a perspectiva é legalista. Há uma preocupação com o princípio da legalidade (art.1º).
Delito em sentido material: é crime toda conduta contrária aos valores da sociedade, que ameace os bens-jurídicos, ofensas a determinados interesses. É a conduta que ameaça bens-jurídicos individuais e coletivos, conduta danosa socialmente, aquelas que merecedoras de tutela penal. Há preocupação com os bens do direito. Princípio da lesividade (exclusiva proteção dos bens jurídicos).
Conceito analítico (dogmático): conceito próprio da ciência do direito penal, exige um conhecimento mais aprofundado no seu estudo. Decompõe o todo em partes, faz uma visão analítica, é útil dividir esse todo e analisar cada forma/parte de modo sucessivo. Conceito analítico se baseia no método analítico. Todo unitário – delito/crime, para entende esse todo a dogmática divide em partes constitutivas chamadas elementos/categorias do delito, assim, apenas no final vamos juntar e verificar se o fenômeno é delitivo, juntar e ver se os elementos se convergem ao crime. Só haverá crime diante desses elementos.
Quais seriam esses elementos/categorias a serem analisados?
Conceito analítico quadripartido – conduta, típica, ilícita (ou antijurídica) e culpável.
1º elemento: conduta – exame da ação da conduta (ação/omissão) conduzida pela vontade, ausência de vontade  exclusão da conduta.
2º elemento: tipicidade – (juízo de valor).
Tipicidade: Tipo Penal – modelo legal abstrato (lei) – quem cria? O legislador. Juízo (+)
Essa conduta (1º elemento) se encaixa em um modelo abstrato (2º elemento)? Se sim, ela já passou por dois filtros (conduta e tipicidade).
O juiz vai analisar se

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