TCC EM DIREITO
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
ABANDONO AFETIVO
KELLY CENILMA SILVESTRE FERREIRA
Macapá-AP
2015.1
KELLY CENILMA SILVESTRE FERREIRA
ABANDONO AFETIVO
“O Cabimento de Indenização por Abandono Afetivo”
Artigo Científico apresentado à Coordenação do Curso de Direito, da Faculdade Estácio do Amapá – FAMAP, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Prof. Orientador:
Macapá-AP
2015.1
Dedico este trabalho a minha família, alicerce de minha vida e principalmente aos meus filhos que são a gratificação de todos os meus esforços.
AGRADECIMENTO:
Primeiramente agradeço a Deus por todas as graças alcançadas.
Agradeço a todos os professores, mestres e doutores que passaram em minha jornada acadêmica. A todos que contribuíram direta e indiretamente pela minha tão sonhada formação.
Agradeço em especial aos meus colegas de turma que tornaram mais prazerosas as aulas com nossas conversas e brincadeiras.
“No início, os filhos amam os pais. Depois de um certo tempo, passam a julgá-los. Raramente ou quase nunca os perdoam.”
(Oscar Wilde)
Kelly Cenilma Silvestre Ferreira1
RESUMO:
Essa problemática vem como forma de usar o tema para servir de exemplo para futuras situações envolvendo as relações afetivas entre pais e filhos, sendo que possa evitar tal abandono ou esclarecer as partes sobre esses casos. O abandono afetivo cabe ou não dano moral? Nota-se que pelo fato de haverem inúmeros casos de abandono afetivo seja pela parte materna ou paterna, tal abandono acaba por ocasionar um trauma de cunho psicológico tão exorbitante, que se percebe que a criança acaba por ficar com sequelas, sendo que este traz um conglomerado de problemas à criança, tanto na família, como também na escola. Daí a seguinte questão se apresenta: O pagamento por dano moral ao filho servirá de “consolo” para tal abandono? De certo modo demostrar